Regulamento do Programa de Extensão e Cultura (PEC) da Faculdade de Tecnologia de Jundiaí

Artigo 1º - Este Regulamento estabelece os objetivos, a constituição, as atribuições e a organização interna dos trabalhos do Programa de Extensão e Cultura (PEC) da Faculdade de Tecnologia de Jundiaí.

Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I – Promover a troca de conhecimento, a divulgação das atividades exercidas pela instituição e aproximação com o poder público e a comunidade em geral.
II – Estimular e orientar as atividades de extensão previstas no Regimento Unificado das Fatecs.
III - Registrar e promover as atividades de extensão e cultura, contribuindo com sua viabilidade, continuidade e avaliação permanentes.
IV - Divulgar as atividades de extensão e cultura.
V - Zelar para que os docentes, alunos e funcionários atuem e/ou sejam beneficiados nas atividades de extensão e cultura.
VI - Empreender esforços para apoiar a formação profissional, a educação continuada, cursos de difusão e atividades culturais que fortaleçam e divulguem os cursos de graduação tecnológica oferecidos pela Fatec Jundiaí.

Artigo 3º. – As atividades de extensão e cultura têm como linhas de orientação os cursos tecnológicos oferecidos pela Fatec Jundiaí.

Artigo 4º - São consideradas atividades de extensão e cultura as que se enquadram nas seguintes categorias:
1) Cursos e Mini-cursos: a) Especialização; b) Aperfeiçoamento; c) Atualização.
2) Prestação de serviços: a) assessoria, consultoria e prestação de serviço especializado; b) participação em bancas examinadoras ou julgadoras, realizadas fora da instituição, tais como de exame de qualificação e de defesas de mestrado/doutorado; concurso ou seleção de ingresso; concurso de acesso ou progressão; participação em colegiado, conselho ou comissão externa à instituição; c) projeto dirigido à educação básica e média pública e privada; d) repasse de produtos e serviços gerados pela instituição; e) participação em sociedades científicas, técnicas, tecnológicas, artísticas, honoríficas, culturais ou profissionais e conselhos editoriais; f) supervisão de estágios não obrigatórios, de treinamentos, de reciclagens, de visitas monitoradas ou técnicas e projetos do corpo discente; g) participação na elaboração de projetos de lei e normas legais e técnicas; h) elaboração de pareceres, laudos técnicos e perícias judiciais; i) participação em projetos comunitários.
3) Eventos: a) promoção e organização de eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos e desportivos; exposição e feira envolvendo a comunidade interna e externa; b) contribuição em eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos, desportivos, palestras, conferências, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões, congressos e aulas abertas.
4) Projetos institucionais que visam estudar, conhecer e divulgar as ações desenvolvidas pela Fatec Jundiaí como constituição de arquivos e acervos voltados à história e à memória da comunidade fatecana.
5) Publicações: divulgação nos meios de comunicação; redação de texto de divulgação; produção de materiais didáticos para a educação básica e outras clientelas, tais como: fitas sonoras, vídeos, filmes, dispositivos e meios de armazenamento digital; produção de jornais, livros, partituras, boletins técnicos e outros; produção, edição e divulgação de revista científica; registro de programas de computador e patentes.
6) Saídas técnicas: visitas à instituições, viagens de estudo e aulas externas.
7) Outras atividades não contempladas nos itens anteriores, a juízo da Comissão de Extensão e Cultura e deliberação da Congregação.

Artigo 5º. Os projetos de extensão e cultura que tenham duração mínima de um semestre serão submetidos à Comissão de Extensão e Cultura podendo receber HAEs e horas de estágio conforme indicado pela Coordenação de Cursos.

Artigo 6º. – A Comissão de Extensão e Cultura tem como membros natos os professores em RJI e os professores coordenadores dos cursos, podendo participar os docentes da unidade que manifestem interesse pelo Programa.

Artigo 7º - Compete à Comissão de Extensão e Cultura:
I - Estimular e incentivar atividades de extensão e cultura no âmbito da Fatec Jundiaí.
II – Zelar pela regularidade e qualidade das atividades de extensão e cultura da Fatec Jundiaí.
III - Promover a integração dos trabalhos de cultura e de extensão com atividades de ensino e pesquisa.
IV - Assegurar o bom andamento das atividades de pesquisa e desenvolvimento dos projetos aprovados de extensão e cultura.
V – Possibilitar a organização de um calendário de eventos e um planejamento de atividades de cultura e extensão.
VI- Avaliar periodicamente as atividades de cultura e extensão da Unidade.
VII - Avaliar de acordo com procedimentos sistematizados, a cada reunião, os projetos apresentados pelos docentes, discentes e funcionários da Fatec Jundiaí.
VIII - Cuidar para que as propostas sejam entregues, em formulário próprio obedecido um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que haja tempo hábil de apreciação pela Comissão.
IX - Requerer dos responsáveis pelos projetos e atividades aprovadas um relatório oficial dos resultados obtidos em um prazo de 30 (trinta) dias após o término das atividades programadas.

Artigo 8º. - A Comissão de Cultura e Extensão se reunirá ordinariamente bimestralmente ou em caráter extraordinário.

Artigo 9º. – A Comissão de Cultura e Extensão expedirá e divulgará relatórios periódicos das atividades e projetos do programa.

Jundiaí, 29 de junho de 2015.

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